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Direitos

Muito se discute nos grupos de pacientes a respeito dos direitos de cada um e muitas vezes por desconhecer seus direitos, pacientes podem ser prejudicados em vários aspectos.

Através desse espaço esperamos que o paciente entenda melhor quais são seus direitos, como proceder para conquistá-los e quais as leis existentes para os garantir.

 

Benefícios

Antes de falarmos sobre os possíveis benefícios para pacientes com miopatias autominunes sistêmicas, precisamos entender que a legislação brasileira estabelece uma série de doenças graves, cujos pacientes podem usufruir de alguns direitos e garantias especiais.

As doenças consideradas graves pelas leis brasileiras são:

  • Neoplasia maligna (câncer)

  • Espondilite ancilosante

  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)

  • Tuberculose ativa

  • Hanseníase

  • Alienação mental

  • Esclerose múltipla

  • Cegueira

  • Paralisia irreversível e incapacitante

  • Cardiopatia grave

  • Doença de Parkinson

  • Nefropatia grave

  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida – Aids

  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada

  • Hepatopatia grave

  • Fibrose cística (mucoviscidose)

 

A comprovação dessas doenças é feita por meios de relatórios médicos e exames. Em alguns casos, o paciente deve se submeter à perícia médica dos órgãos competentes.

Pacientes com outras doenças, que também podem ser consideradas graves, têm obtido na justiça alguns dos benefícios garantidos aos portadores das doenças acima relacionadas.

Legislação:

http://sislex.previdencia.gov.br/paginas/65/MPAS-MS/2001/2998.htm

http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2010/prt0206_23_04_2010.html

 

Alguns benefícios garantidos aos portadores das doenças graves são:

• Compra de veículo adaptado ou especial

• Isenção do IPI

• Isenção do ICMS

• Isenção do IPVA

• Auxílio doença

• Aposentadoria por invalidez

• Auxílio doença

 

Apesar das miopatias autoimunes sistêmicas não estarem inclusas na lista das doenças consideradas graves pelas leis brasileiras, muitos pacientes estão obtendo sucesso ao pedir judicialmente acesso a esses benefícios.

 

Acesso a medicamentos gratuitos

A Constituição Federal conferiu ao Estado, por intermédio do Sistema Único de Saúde, o dever de garantir, a todos, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie, o direito à saúde de forma integral e igualitária, incluindo a assistência farmacêutica. Por isso, o SUS possui uma lista de medicamentos que são fornecidos gratuitamente.

O Ministério da Saúde publica em seu Portal na internet todos os medicamentos que são fornecidos pelo SUS, bem como os protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas criados para orientar o diagnóstico e o tratamento de determinadas doenças.

Existe ainda a chamada Farmácia de Alto Custo ou Programa de Medicamento Especializado, que também possui protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas para cada um dos medicamentos, de maneira a racionalizar a sua prescrição e posterior dispensação.

Os medicamentos de alto custo são assim chamados por apresentar elevado valor unitário ou, devido ao carácter crônico de tratamento, se tornar excessivamente caros a população.

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