Direitos
Muito se discute nos grupos de pacientes a respeito dos direitos de cada um e muitas vezes por desconhecer seus direitos, pacientes podem ser prejudicados em vários aspectos.
Através desse espaço esperamos que o paciente entenda melhor quais são seus direitos, como proceder para conquistá-los e quais as leis existentes para os garantir.
Benefícios
Antes de falarmos sobre os possíveis benefícios para pacientes com miopatias autominunes sistêmicas, precisamos entender que a legislação brasileira estabelece uma série de doenças graves, cujos pacientes podem usufruir de alguns direitos e garantias especiais.
As doenças consideradas graves pelas leis brasileiras são:
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Neoplasia maligna (câncer)
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Espondilite ancilosante
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Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
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Tuberculose ativa
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Hanseníase
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Alienação mental
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Esclerose múltipla
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Cegueira
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Paralisia irreversível e incapacitante
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Cardiopatia grave
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Doença de Parkinson
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Nefropatia grave
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Síndrome da deficiência imunológica adquirida – Aids
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Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada
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Hepatopatia grave
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Fibrose cística (mucoviscidose)
A comprovação dessas doenças é feita por meios de relatórios médicos e exames. Em alguns casos, o paciente deve se submeter à perícia médica dos órgãos competentes.
Pacientes com outras doenças, que também podem ser consideradas graves, têm obtido na justiça alguns dos benefícios garantidos aos portadores das doenças acima relacionadas.
Legislação:
http://sislex.previdencia.gov.br/paginas/65/MPAS-MS/2001/2998.htm
http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2010/prt0206_23_04_2010.html
Alguns benefícios garantidos aos portadores das doenças graves são:
• Compra de veículo adaptado ou especial
• Isenção do IPI
• Isenção do ICMS
• Isenção do IPVA
• Auxílio doença
• Aposentadoria por invalidez
• Auxílio doença
Apesar das miopatias autoimunes sistêmicas não estarem inclusas na lista das doenças consideradas graves pelas leis brasileiras, muitos pacientes estão obtendo sucesso ao pedir judicialmente acesso a esses benefícios.
Acesso a medicamentos gratuitos
A Constituição Federal conferiu ao Estado, por intermédio do Sistema Único de Saúde, o dever de garantir, a todos, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie, o direito à saúde de forma integral e igualitária, incluindo a assistência farmacêutica. Por isso, o SUS possui uma lista de medicamentos que são fornecidos gratuitamente.
O Ministério da Saúde publica em seu Portal na internet todos os medicamentos que são fornecidos pelo SUS, bem como os protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas criados para orientar o diagnóstico e o tratamento de determinadas doenças.
Existe ainda a chamada Farmácia de Alto Custo ou Programa de Medicamento Especializado, que também possui protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas para cada um dos medicamentos, de maneira a racionalizar a sua prescrição e posterior dispensação.
Os medicamentos de alto custo são assim chamados por apresentar elevado valor unitário ou, devido ao carácter crônico de tratamento, se tornar excessivamente caros a população.